Direitos / Utilidade Pública

(Fonte: http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal69/utilidade_publica_hospitais.aspx)

Pedir caução para internamentos é proibido por Lei

Foto de médica e paciente internado

Lei do município do Rio de Janeiro (nº 3.359, de 07/01/02) prevê que hospitais que exigirem depósitos no internamento de doentes, terão de devolver em dobro o valor depositado ao responsável. Claro, se devidamente comprovado. Apesar de ser uma Lei municipal, o Jornal Conversa Pessoal optou pela divulgação pois muitos servidores aposentados ainda moram no Rio de Janeiro. É importante ressaltar que o ressarcimento em dobro é válido apenas no município do Rio.

Em âmbito nacional o que vale é Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a proibição da exigência de caução – depósito de qualquer natureza – em hospitais particulares ou para planos de saúde. A ANS inclusive instituiu uma Comissão Especial Permanente para receber as denúncias contra os prestadores de serviço. As reclamações serão encaminhadas ao Ministério Público Federal para apuração. O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS no 0800-7019656 (ligações gratuitas de qualquer cidade do país) ou no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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