Constituição Federal

O Lar é tido como reduto inviolável pela constituição federal. Parágrafo XI do Art. 5º, CAPÍTULO I.

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em casode flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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